Credora: EFACONECTA – TECNOLOGIA, GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (EFACONECTA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.723.901/0001-80, com endereço comercial à Avenida Cleriston Andrade, 1417, Bairro São Miguel, Barreiras/BA, CEP: 47.800- 390, representada neste ato por seu representante legal e/ou bastante procurador, ora denominada apenas “Credora”.
Devedor(a): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº…, portador da cédula de RG nº…, residente e domiciliado à, ora denominado apenas “Devedor(a)”.
Considerando a permissão constitucional e legal para concessão de crediário operacionalizada pela Credora;
Considerando a legalidade da constituição e disponibilização de crediário pela Credora ao(a) Devedor (a), declarando-se, a parte Credora habilitada a prestar os serviços que constituem o objeto do presente contrato;
Considerando a intenção do(a) Devedor(a) em contratar o crediário concedido pela Credora;
Considerando a boa-fé das partes durante as tratativas, e o desejo de ambas em cumprir integralmente o contrato, nos termos aqui pactuados.
As partes acima identificadas, acordando entre si, firmam o presente Contrato de Concessão de Crediário, regidas pelas cláusulas que seguem.
É objetivo deste contrato regular a concessão de crediário pela Credora ao(à) devedor (a) no âmbito das promoções comerciais promovidas pela Credora.
1.1. O crediário concedido pela Credora tem origem na compra nº (ticket da compra) efetuada pelo(a) Devedor(a) de produtos/serviços ofertados pela Credora, sendo o crediário concedido em igual valor ao da compra efetuada.
1.2. O crediário poderá ser resgatado e pago pelo(a) Devedor(a) para ser utilizado exclusivamente na compra de novos produtos/serviços oferecidos pela Credora e/ou seus parceiros.
2. O presente contrato vigorará desde sua assinatura, até a adimplemento total do crediário pelo(a) Devedor(a).
3. O crediário poderá ser cobrado até a data final da promoção comercial iniciada imediatamente após a compra realizada pelo(a) Devedor e concessão do crediário objeto deste contrato.
3.1. A Credora poderá estender o prazo de cobrança do crediário, ou ainda, perdoar a dívida oriunda do crediário objeto deste contrato, ambas, por sua livre e espontânea vontade.
3.1.1. A extensão do prazo ou perdão referido na cláusula 3.1 não implicará alteração contratual, novação, perdão ou renúncia de direito, sendo que a Credora poderá, a qualquer tempo, exigir do(a) Devedor, o fiel e cabal cumprimento do disposto.
3.2. A Credora poderá ainda propor ao (a) Devedor como forma alternativa de quitação do crediário, que publique em suas redes sociais particulares, pelo 5(cinco) posts/stories/reels criativos, em dias distintos, com propagandas positivas dos produtos/serviços da Credora e que incentivem seus seguidores a comprar os produtos/serviços.
3.3. O não pagamento do crediário no prazo acarretará na cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
3.4. Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
4. São obrigações do Devedor:
4.1. Utilizar o crediário
concedido para a finalidade especificada no contrato;
4.2. Resgatar e pagar o crediário no prazo estipulado neste contrato;
4.3. Manter a Credora informada sobre qualquer mudança em sua situação financeira;
4.4. Abster-se de ceder o crediário recebido a terceiros sem expressa autorização da Credora;
4.5. Zelar pela imagem da Credora, mantendo sigilo quanto às informações recebidas no âmbito deste instrumento, se não para execução do objeto contratual.
5. São obrigações do devedor Credor:
5.1. Entregar ao DEVEDOR o valor do crediário concedido, na forma acordada.
5.2. Crediário concedido, incluindo o valor total, as taxas de juros, os encargos e as condições de resgate e pagamento.
5.3. Zelar pela imagem do(a) Devedor(a), mantendo sigilo profissional quanto às informações recebidas no âmbito deste instrumento, se não para execução do objeto contratual;
6. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente somente por comum acordo entre as partes reduzido a termo (distrato), nos termos do art. 472 do Código Civil em vigor;
6.1. Verificada a existência de inadimplemento contratual pelo(a) Devedor(a) poderá a Credora rescindir unilateralmente o contrato.
6.2. Por qualquer das partes, verificada a existência de inadimplemento contratual.
6.3. Em sendo a rescisão executada pela Credora, fica está obrigada a comunicar formalmente (por escrito) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
6.4. Em sendo a rescisão promovida pelo(a) Devedor(a), esta somente processar-se-á caso notifique a Credora formalmente (por escrito) para que no prazo de 30 (trinta) dias manifeste-se e/ou supra o inadimplemento, processando-se a rescisão somente se persistir a inadimplência após o fim do referido prazo.
7. As partes envidarão seus melhores esforços para solucionar amigavelmente todas as questões relacionadas ou decorrentes deste contrato.
8. O inadimplemento das cláusulas contidas no presente contrato por qualquer das PARTES, justificará a rescisão contratual por justa causa, à escolha da parte que suportar o inadimplemento, aplicando-se à parte inadimplente multa contratual equivalente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do presente contrato, e juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês acrescidos da correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes.
8.1. O inadimplemento referido no caput por qualquer das partes não isentará a outra de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados coletados.
9. As Partes se comprometem a manter sigilo e não divulgar, e a fazer com que seus respectivos, funcionários, consultores ou empresas coligadas mantenham sigilo e não divulguem, de forma pública ou privada, a existência deste documento, bem como os seus termos e condições, exceto se assim exigido por lei ou por autoridade competente.
9.1. Fica autorizada a revelação das Informações Confidenciais pelas Partes aos seus administradores, empregados, assessores legais e financeiros que tenham necessidade de conhecer tais Informações Confidenciais para fins de análise do contrato, observado que tais pessoas deverão ser informadas do caráter sigiloso de tais Informações Confidenciais previamente ao seu recebimento e deverão obrigar-se a manter o sigilo correspondente.
9.2. Considerando que o não cumprimento dos deveres aqui assinalados pode causar danos substanciais e irreparáveis à Credora, as PARTES acordam que qualquer descumprimento do dever de sigilo ora assumido sujeita o infrator à aplicação de pena de multa de 100 (cem) vezes o valor total do investimento conforme disposto na Cláusula 4.1, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e acrescido de juros moratórios de 1%(um por cento), sem prejuízo de opção pela Credora de buscar medidas cautelares, além de quaisquer outros remédios disponíveis por lei ou em equidade, em caso de violação ou ameaça de violação aos deveres aqui assumidos.
10. O (A) Devedor(a) declara expresso e inequívoco CONSENTIMENTO em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, necessários ao cumprimento do contrato, a serem realizados pela CONTRATADA nos termos do Art. 7º, inciso V da LGPD, bem como, os dados necessários a cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 11.
As partes se obrigam a atuar na relação aqui regulada conforme a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados.
12. Fica aqui declarada a total inexistência de vínculo empregatício entre as Partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre as Partes qualquer tipo de responsabilidade trabalhista, seja, solidária ou subsidiária.
13. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir o presente contrato, bem como os direitos decorrentes do mesmo a terceiros, sem a expressa.
14. Qualquer alteração nas cláusulas e disposições do presente instrumento serão processadas mediante termo aditivo celebrado entre as Partes.
15. A tolerância de uma das Partes para com a outra quanto ao não cumprimento, de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará alteração contratual, novação, perdão ou renúncia de direito, sendo que a parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra, o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
16. Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
17. O presente instrumento contratual obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, e tem força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III do Novo Código de Processo Civil.
18. Este contrato substitui e cancela quaisquer negociações, ajustes ou acordos, verbais ou escritos, porventura existentes entre contratante e contratada, razão pela qual as Partes se dão mútua, rasa e plena quitação de quaisquer obrigações anteriores e semelhantes as ora pactuadas, para nada reclamar do que não esteja contemplado no presente instrumento.
19. A interpretação do contrato se dará nos termos do próprio contrato, não beneficiando nenhuma das Partes em específico, e caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, ilegal, ou inexequível, em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições restantes não será afetada ou prejudicada, de qualquer forma, permanecendo em pleno vigor e efeito.
19.1. As Partes negociarão em boa-fé a substituição da disposição nula ou anulada, ilegal ou inexequível por outra disposição válida, legal e exequível que, tanto quanto possível e de forma eficiente e eficaz, mantenha direitos e conteúdo econômico e patrimonial equivalentes àqueles originalmente pretendidos pelas Partes.
20. O presente contrato segue também os critérios, estabelecidos nos termos de uso e na política de privacidade do site da Credora.
21. Os crediários estabelecidos serão convertidos em dívidas somente se/quando o Devedor (a) utilizar o crédito concedido pela Credora em produtos, serviços, promoções comerciais e ou quaisquer ações relacionadas e/ou correlacionadas aos mecanismos da credora ou de parceiros. Tais como: Investimentos, Doações, Trocas, Swap ou Stake ou qualquer outro mecanismo legal proposto e disposto pela credora.
22. A Credora tem a opção de oferecer ao(a) Devedor uma alternativa para a liquidação da dívida do crediário. Essa alternativa consiste na publicação, pelo(a) Devedor, de 5 (cinco) posts, stories ou reels nas suas próprias redes sociais. Essas publicações, feitas em dias diferentes, devem conter propaganda positiva dos produtos ou serviços da Credora e encorajar os seguidores do(a) Devedor a adquirir tais produtos ou serviços.
23.A concessão de crediário estabelecida pela Credora poderá ser utilizada pelo portador do crediário apenas em plataformas e dispositivos oficiais ou licenciados.
24. Este CONTRATO foi realizado através de meios digitais e, portanto, recomendamos que você sempre mantenha esse relacionamento digital com a EFACONECTA visando um atendimento mais rápido e seguro. Você poderá entrar em contato através dos seguintes canais:
a) Site Efaconecta: https://efaconecta.com.br;
b) App Efaconecta: disponível para IOS e Android.
25. Após os contatos com os nossos canais digitais e se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, você poderá recorrer à:
26. As partes decidem eleger o Foro da Comarca de Barreiras /BA para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato, declarando estar de acordo em executar este contrato por meio de assinatura digital/eletrônica, não podendo se opor, qualquer das partes, agora ou no futuro, à validade deste instrumento devido à sua execução eletrônica.
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